Os benefícios previdenciários é um dos pilares da Previdência Social, já que a contribuição previdenciária busca garantir o direito dos contribuintes de ter os benefícios garantidos no momento que for preciso.
Assim, o artigo irá tratar de um dos benefícios previdenciários que é bastante discutido e que irá abordar as suas principais características, a fim de facilitar o entendimento de trabalhadores, empregadores e contribuintes que necessitam desse conhecimento.
Índice do Artigo:
- Conceito
- Quem tem Direito
- Carência
- Duração do Benefício
- Informações Complementares
- Conclusão
CONCEITO
O salário-maternidade é um benefício concedido a pessoa que se afasta da atividade laborativa, por diversos motivos: nascimento de filho, aborto não criminoso e adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
QUEM TEM DIREITO
Terá direito ao benefício a pessoa que cumprir os requisitos necessários para adquirir o benefício na data do parto, aborto ou adoção.
Portanto, terão direito ao benefício:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa Desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada Doméstica;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte Individual;
- Empregado Doméstico;
- Trabalhador Avulso;
- Segurado Facultativo; e
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.
CARÊNCIA
A carência varia, pois irá depender quem irá adquirir o benefício, já que para alguns segurados não será necessário cumprir nenhuma carência.
Desta forma, no caso do salário-maternidade, será necessário que alguns segurados cumpram uma certa quantidade de meses trabalhados, vejamos:
- 10 meses: Segurado Contribuinte Individual, desde que, trabalhe por conta própria, Facultativo e o Segurado Especial.
- Isento: Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, desde que, estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda.
Vale destacar a seguinte particularidade: no caso dos desempregados, é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. No caso de perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.
DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
No que tange a duração do benefício irá depender de cada caso específico, ou seja, do motivo que deu origem ao benefício, vejamos:
- 120 dias: No caso de Parto;
- 120 dias: No caso de Adoção ou Guarda Judicial para fins de Adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
- 120 dias: No caso de Natimorto;
- 14 dias: No caso de Aborto espontâneo ou previstos em lei, ou seja, nos casos de estupro ou risco de vida para a mãe, a critério médico.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Existem particularidades em relação ao benefício que devem ser analisadas, já que, muitas vezes, existem situações que causam dúvidas se cabe ou não a pessoa ter direito ao benefício em determinadas situações. Vejamos quais situações merecem ser analisadas de forma bastante particular.
- Um fato bastante curioso, é que, em situações de adoção ou parto de mais de uma criança, o segurado terá direito apenas ao pagamento de um salário-maternidade, sendo esse solicitado diretamente no INSS;
- Existem situações que o salário-maternidade não pode ser recebido de forma cumulativa, tipo, receber de forma concomitante com os seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
- É importante salientar que no caso de empregos concomitantes ou de atividade simultânea na condição de segurado Empregado, Contribuinte Individual, Empregado Doméstico ou Trabalhador Avulso, o segurado fará jus ao salário-maternidade relativo a cada emprego ou atividade;
- Um grande avanço em relação ao benefício salário-maternidade é o fato de que será devido ao adotante do sexo masculino, para adoção ou guarda para fins de adoção, ocorrido a partir de 25/10/2013, conforme expresso na Lei nº 12.873/2013.
- Detalhe importantíssimo, a partir de 23/01/2014, é garantido, no caso de falecimento do segurado que tenha direito ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício ao cônjuge ou companheiro viúvo, desde que esse também possua as condições necessárias à concessão do benefício em razão de suas próprias contribuições. Vale salientar que para o reconhecimento desse direito, é necessário que o sobrevivente solicite o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário, ou seja, 120 dias.
CONCLUSÃO
Conforme verificado o benefício salário-maternidade possui diversos pontos que é necessário ter conhecimento. Assim, compete aos segurados estarem atentos aos detalhes trazidos pelo benefício, pois dessa forma saberá dos seus direitos e terá seu direito garantido pela empresa ou pelo INSS.
Portanto, é fundamental a leitura desse artigo que tem a intenção de informar o quão é importante as pessoas serem conhecedoras dos seus direitos para que esses sejam adquiridos de forma plena, ou seja, sem nenhum tipo de deficiência ou de forma incompleta.