
Benefício Previdenciário – Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após acidente, apresentar sequela permanente com redução da capacidade laborativa. Diferente do auxílio por incapacidade temporária, não exige carência e permite continuidade no trabalho. O artigo aborda critérios de concessão, aspectos legais, e informações complementares sobre cessação, perícia médica e direitos do segurado.
